A agenda ESG nunca foi tão importante para as empresas brasileiras. Não apenas em função de novos regulamentos e normas voltados à devida diligência (como veremos nos próximos textos que serão aqui apresentados), mas também, e principalmente, em função do desejo brasileiro de ser membro da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, a OCDE. 

Esse organismo internacional é reconhecido por seu protagonismo no estímulo ao comércio internacional e ao desenvolvimento econômico em sentido amplo, tendo por membros países da União Europeia, além de outras grandes potências como os Estados Unidos e o Japão (razão pela qual a referida organização internacional é conhecida como o clube dos ricos).

A importância da OCDE para o Brasil.

O Brasil tem grande interesse em projetar sua economia perante os estados membros da OCDE. Não obstante já tenha relações comerciais robustas com praticamente todas as grandes potências que integram aquele organismo, a participação como membro efetivo lhe traria benefícios de ordem econômica que poderiam, ainda mais, fortalecer a economia brasileira perante os investidores internacionais e domésticos, facilitando também outros acordos internacionais de investimentos.

Sendo assim, nos últimos anos, o Brasil foi chamado a se adequar a uma série de preceitos para garantir sua entrada na OCDE (conhecidos tecnicamente como instrumentos de referência). 

Dentre eles, destaca-se neste artigo a necessidade de as empresas brasileiras adotarem uma conduta responsável em seus negócios. Este termo, bastante amplo, engloba desde preocupações relacionadas aos direitos humanos até temas ambientalmente relevantes, como as mudanças climáticas e seus impactos ao planeta, a proteção dos biomas e o desincentivo ao desmatamento, bem como a regulação do mercado de créditos de carbono. 

Sob este aspecto, destacam-se como exemplo de norma oriunda daquele órgão as diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais (com texto em português disponibilizado no site do Ministério da Economia, que pode ser conferido aqui), um dos documentos basilares na proteção socioambiental a partir da atividade corporativa.

Dentre os passos a ser tomados pelo Governo Brasileiro para se adequar aos ditames de sustentabilidade da OCDE, em 2020, o Comitê Nacional de Investimentos (Coninv – órgão colegiado integrante da Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia) estabeleceu por meio da Resolução n° 02/2020 um mandato para a elaboração de um Plano de Ação em Conduta Empresarial Responsável (Pacer).

Dentre os objetivos destacados pelo próprio Ministério da Economia está o de alinhar os padrões de sustentabilidade com os princípios de Conduta Empresarial Responsável preconizados pela OCDE e os critérios de ESG, além de reforçar a atuação do Ponto de Contato Nacional (PCN) brasileiro para questões socioambientais (sendo o PCN o órgão responsável por acompanhar a implementação das Diretrizes da OCDE mencionadas anteriormente).

O texto de referido documento foi submetido a processo de consulta pública em 2022 (Consulta Pública Sinve/SE – Camex n°1/2022), estando em processo de finalização (draft do documento). Sua redação foi baseada também em documento de 2022 elaborado pela OCDE sobre a implementação de uma política de conduta empresarial responsável no país (que pode ser encontrado aqui).  

É neste ponto que as empresas brasileiras precisam focar suas atenções. O Pacer irá trazer reforços à proteção social e ao meio ambiente decorrentes das atividades corporativas, sobretudo para empresas que têm relações comerciais com negócios localizados entre os membros da OCDE e se enquadram nos setores estratégicos apresentados em seu draft, a saber: financeiro, agrícola, extrativo, têxtil e de calçados. 

Conhecer os principais aspectos deste documento e saber como sua empresa poderá se adequar a estas diretrizes é não somente medida de rigor, mas também caminho para mais fácil adequação, sobretudo quando o Brasil for admitido como membro da OCDE.

+ posts

Ana Cláudia Ruy Cardia Atchabahian é advogada formada pela PUC-SP e mestre e doutora em Direito Internacional pela mesma instituição, com foco específico de pesquisa em Empresas e Direitos Humanos e ESG. Professora Universitária e membro da International Law Association - Ramo Brasileiro. Conselheira da Diretoria da Academia Latino-Americana de Direitos Humanos e Empresas e membro da Global Business and Human Rights Scholars Association. Consultora em ESG e Empresas e DH para empresas e órgãos públicos nacionais e internacionais.