O termo “pratique ou explique”, em inglês conhecido como “report or explain” (“relate ou explique”), tem sido utilizado por empresas de capital aberto e faz parte da agenda regulatória brasileira e internacional em ESG. 

Em linhas gerais, as empresas listadas em bolsa têm a obrigação de apresentar em seus relatórios integrados de sustentabilidade (marcados pela apresentação de informações não-financeiras da empresa, mas que contribuem para seu desenvolvimento – também conhecido em inglês como non-financial disclosure) se estão implementando medidas de ESG em sua atividade principal e, em caso positivo, como estão conduzindo tais práticas. 

Caso contrário, ou seja, se a empresa não tiver qualquer prática voltada à sustentabilidade em seu radar de atuação em curto, médio e longo prazo, deve explicar ao órgão regulador as razões para sua não implementação – e elas devem ser suficientemente plausíveis para tanto.

No Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trouxe esta metodologia de análise a partir da Instrução n° 586/2017 (que alterou a Instrução n° 480/09). Na mesma esteira, a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) adotou semelhante mandamento, reforçando o ideal de que as empresas hoje, para participarem no mercado financeiro e de capitais, precisam estar cada vez mais atentas ao pilar da sustentabilidade. 

Internacionalmente, merecem destaque a Diretiva do Parlamento Europeu (UE) para o reporte de informações sobre sustentabilidade por empresas de grande porte (Diretiva 2014/95/EU) e as regras da Securities and Exchange Commission (SEC), comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos, para a prestação de informações fidedignas aos investidores sobre práticas ESG aplicadas pelas empresas que investem no mercado financeiro e de capitais norte-americano.

Não obstante as eventuais críticas advindas dessa medida, sobretudo no que tange à ausência de responsabilização para o caso de desalinho entre informações prestadas e práticas efetivamente concluídas, a verdade é que a apresentação de tais métricas nos relatórios integrados de sustentabilidade contribui para a busca por maior transparência nos mercados em relação aos pilares ESG. 

Ademais, tal metodologia contribui para o estabelecimento de políticas e práticas em ESG no longo prazo, reforçando o ideal de que tais iniciativas não são estáticas, mas sim fazem parte de um contínuo de autoavaliação e reconhecimento de pontos de melhoria e de sucesso.

A relação entre ESG e investidores(as).

A busca por maior transparência objetiva também a construção de relação de confiança com investidores, estes cada vez mais conscientes dos impactos ambientais e sociais provocados pela atividade econômica das empresas em que investem. 

Sobretudo para as novas gerações de investidores, esta é uma realidade da qual não é mais possível prescindir, especialmente considerando a velocidade em que as informações (boas e ruins) sobre quaisquer pessoas (físicas e jurídicas) transitam em meio às mais variadas redes.

Apesar de absolutamente relevante, o reporte compõe somente uma parte de programas de ESG considerados sérios para a sociedade, para o planeta e para os(as) investidores(as). Isso porque os relatórios de sustentabilidade devem refletir com exatidão as práticas ESG implementadas pela empresa declarante. 

Atualmente, os riscos de os relatórios de sustentabilidade estarem dissociados da realidade corporativa ultrapassam o poder de imagem de uma empresa, podendo até mesmo resultar em ações judiciais em função da prática de greenwashing, se aproximando até mesmo de uma espécie de propaganda enganosa.

Sendo assim, praticar ou explicar são mais do que verbos dirigidos às empresas que querem se inserir no mercado ESG. São verdadeiros mandamentos para que o processo de autoconhecimento e melhoria contínua sejam implementados de maneira diferenciada por empresas que querem se destacar no mercado. 

Aqui na ESG Para Você este mantra é levado a sério. Se você tem interesse em saber mais, entre em contato conosco!

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Ana Cláudia Ruy Cardia Atchabahian é advogada formada pela PUC-SP e mestre e doutora em Direito Internacional pela mesma instituição, com foco específico de pesquisa em Empresas e Direitos Humanos e ESG. Professora Universitária e membro da International Law Association - Ramo Brasileiro. Conselheira da Diretoria da Academia Latino-Americana de Direitos Humanos e Empresas e membro da Global Business and Human Rights Scholars Association. Consultora em ESG e Empresas e DH para empresas e órgãos públicos nacionais e internacionais.